quinta-feira, 30 de junho de 2011

Proposta concreta já está em estudo pelo executivo.

"Vamos manter em greve! Queremos o Pios Salarial! O piso é Lei!"

Presidente da ALMG recebe servidores da educação e da saúde

http://www.almg.gov.br/not/bancodenoticias/Not_849601.asp

Representantes dos servidores estaduais das áreas da educação, saúde e previdência solicitaram, nesta quarta-feira (29/6/11), a intervenção do presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, deputado Dinis Pinheiro (PSDB), na negociação de reivindicações sindicais com o Poder Executivo.

De acordo com os representantes das duas categorias, o Governo do Estado vem resistindo a abrir negociações efetivas. Dinis Pinheiro disse que os presidentes das Comissões de Educação, Ciência e Tecnologia, deputado Bosco (PTdoB); e da Saúde, deputado Carlos Mosconi (PSDB); já estão conversando com representantes do Executivo tanto sobre o andamento das negociações quanto sobre propostas efetivas.

O presidente da ALMG garantiu que somará esforços pessoais para que se estabeleça o mais pleno diálogo entre servidores e o Governo. "Tenho o dever de dar minha contribuição para que o diálogo seja permanente. A greve não é boa para ninguém", afirmou Dinis Pinheiro. Ele ressalvou, no entanto, que só poderia atuar dentro de seus limites, uma vez que não cabe ao Poder Legislativo autorizar o atendimento de qualquer reinvindicação.

Educação - Com relação aos servidores da educação, que estão em greve desde o dia 8 de junho, o deputado Bosco informou aos servidores que uma proposta concreta já está em estudo pelo Executivo e que será submetida à aprovação do governador Antonio Anastasia nesta sexta-feira, quando ele retorna de viagem.

O estudo, segundo ele, foi feito pelas Secretarias de Estado de Educação e de Planejamento e Gestão. Os detalhes da proposta não foram revelados pelo Executivo. A partir do exame feito pelo governador, na sexta, seria marcada uma reunião com os servidores.

Saúde - O presidente da Assembleia informou também que o deputado Carlos Mosconi já está negociando com o Executivo o agendamento de um encontro com os representantes sindicais da saúde e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). O presidente também alertou para a necessidade de uma melhor distribuição de recursos entre os entes federados, de forma a garantir aos Estados e municípios condições de atender as reivindicações de seus servidores.

Reivindicações - De acordo com a coordenadora do Sindicato Único dos Trabalhadores da Educação (Sindi-UTE), Beatriz Cerqueira, a principal reivindicação da categoria é o reajuste do vencimento básico dos servidores do setor. Eles questionam a adoção do subsídio único como forma de remuneração dos servidores. "Não vamos começar o segundo semestre sem a negociação de um piso salarial. Há uma lei federal que diz que piso é vencimento básico inicial de carreira", afirmou Beatriz. Ela se queixou que a Secretaria de Educação só admitiu negociação se a greve fosse encerrada.

A presidente do Sindicato dos Servidores do Ipsemg (Sisipsemg), Antonieta de Cássia, disse que os servidores do órgão ainda nem foram reposicionados no plano de carreira aprovado na Assembleia. Eles estão em greve desde o dia 27. "Tínhamos 8 mil funcionários, hoje são 4 mil", afirmou.

O dirigente do Sindisaúde, Renato Barros, informou que trabalhadores da Fundação Hospitalar de Minas Gerais (Fhemig) e da Fundação Ezequiel Dias (Funed) já estão em greve e que a Fundação Hemominas e a Unimontes estão para paralisar suas atividades.

Trabalhadores da educação e saúde também apresentaram queixas específicas com relação à falta de condições de trabalho. Diretora do Sindisaúde, Neusa Freitas disse que servidores e pacientes do Hospital Júlia Kubitschek sofrem desde 2007 com comida contaminada, que seria fornecida pela empresa contratada pelo Estado. A servente Maria Helena Duarte se queixou das inundações que atingem a Escola Estadual Dr. Arthur Bernardes, em Sete Lagoas; e o professor Welshman afirmou que a Escola Estadual do povoado de Lagoa de Baixo, em Rubelita, não conta nem mesmo com água potável.

Além de Dinis Pinheiro e Bosco, participaram da reunião com os servidores os deputados Rogério Correia (PT), Pompílio Canavez (PT), Elismar Prado (PT), Carlin Moura (PCdoB), Antônio Júlio (PMDB), Paulo Lamac (PT) e Duarte Bechir (PMN).

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Sind-UTE/MG cobra dívida do estado com a educação de Minas Gerais

Os trabalhadores em Educação, em greve desde o último dia 8 de junho, e representantes de outros Sindicatos do Funcionalismo Público Estadual participam, neste momento, da reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas, que discute a dívida do Estado com a União.
Para a reunião foram convidados o ministro da Fazenda, Guido Mantega; os senadores Aécio Neves (PSDB-MG), Clésio Andrade (PR-MG) e Itamar Franco (PPS-MG); e os secretários de Estado de Fazenda, Leonardo Colombini; e de Planejamento e Gestão, Renata Vilhena.
Na oportunidade, os trabalhadores em educação cobram do Governo do Estado a dívida que ele tem com a educação, já que, além de não pagar um salário justo, proporciona condições ruins de trabalho. Os trabalhadores/as reivindicam o imediato cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), de acordo com a lei 11.738, que regulamenta o Piso, que hoje é de R$ 1597,87, para uma jornada de 24 horas e ensino médio completo. Minas Gerais paga hoje o Piso de R$ 369,00, que, de acordo com pesquisa da Confederação Nacional dos Trabalhadores (CNTE), é considerado o pior Piso Salarial dos 27 estados brasileiros.
Segundo a coordenadora-geral do Sind-UTE/MG, Beatriz Cerqueira, a sociedade precisa saber que o Governo não cumpre a lei federal do Piso, por isso deixa de investir na Educação, que é um serviço essencial para o desenvolvimento humano. “O Estado investiu apenas 14% em Educação no primeiro trimestre e, em 2010, os recursos disponibilizados ao setor foram de 20%, dos 25% que o Governo é obrigado a investir. Porém esta mesma administração colocou mais de R$1 bilhão na construção da Cidade Administrativa, então acredito que se o Governo pode investir em arquitetura, também tem recursos para aplicar em Educação”, disse.
Logo mais, às 18h30, os sindicalistas participam, também no Plenário da ALMG, do 3º Encontro dos Movimentos Sociais “Minas não quer CHOQUE, quer terra, trabalho e Educação”.
Vale ressaltar que na Assembleia Estadual da categoria, realizada nessa terça-feira (28.6), com mais de 6mil trabalhadores, a greve foi mantida por tempo indeterminado. Nova Assembleia Estadual acontece no dia 6
de julho, às 14h, no pátio da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

terça-feira, 28 de junho de 2011

Greve da educação continua por tempo indeterminado

Em assembleia estadual realizada nesta quinta-feira (28/06), no Pátio da ALMG, em Belo Horizonte, sob coordenação do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) e do Comando de Greve, cerca de 6 mil trabalhadores/as em educação aprovaram a continuidade da greve por tempo indeterminado, depois fizeram um abraço simbólico aos prédios da ALMG e do Ministério Público. “Essas atividades são para lembrar as esses poderes que eles precisam se manifestar e cobrar do governo o cumprimento da Lei do Piso Salarial Nacional”, afirmou a coordenadora-geral do Sind-UTE/MG, Beatriz Cerqueira.

No próximo dia 06/07, na Cidade Administrativa, os trabalhadores/as em educação fazem nova assembleia estadual. Na oportunidade vão se juntar aos servidores da saúde, que também estão em greve por tempo indeterminado.

A categoria também aprovou um calendário de atividades para fortalecer o movimento que prevê, entre outras atividades:

29/06 9:30 – presença na audiência pública a ser realizada na ALMG para discutir a dívida de Minas para com a União. Na oportunidade, o Sind-UTE/MG propõe a discussão da dívida do Governo de Minas para com os trabalhadores em Educação..

até o dia 05/07 – Atividades em todas as regiões do Estado com mobilizações e panfletagens, visando agregar novas adesões ao movimento.

06/07 – Assembleia Estadual, na Cidade Administrativa – Ato Unificado com os servidores da saúde. Neste dia também acontecerá o lançamento da Jornada Nacional pelo Piso (carreira e PNE), promovida pela CNTE e CUT. Será uma data marcada por mobilizações e paralisação em todo o país.

Reivindicação - Os/as trabalhadores/as em educação cobram do Governo do Estado o cumprimento da lei federal 11.738/08, que regulamenta o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), que hoje é de R$ 1597,87, para 24 horas semanais, nível médio escolaridade. O Governo de Minas Gerais paga atualmente o piso de R$ 369,00. Segundo a coordenadora-geral do Sind-UTE/MG, Beatriz Cerqueira, a sociedade precisa saber que o Governo não cumpre a lei federal do Piso, por isso deixa de investir na Educação, que é um serviço essencial para o desenvolvimento humano.

A greve - Os trabalhadores em Educação estão em greve por tempo indeterminado desde o dia 8/6. A ação acontece em resposta ao Governo que, além de não pagar um salário justo, proporciona condições ruins de trabalho. “O Estado investiu apenas 14% em Educação no primeiro trimestre e em 2010 os recursos disponibilizados ao setor foram de 20%, dos 25% que o Governo é obrigado a investir. Infelizmente é com essa precariedade de insumos que convivemos em Minas Gerais”, afirma Beatriz Cerqueira.

segunda-feira, 27 de junho de 2011

MOÇÃO DE APOIO AOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE MINAS GERIAS.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, entidade representativa de mais de 2,5 milhões de profissionais da educação básica pública no Brasil, à qual o Sind-UTE/MG – Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais é afiliado, vem a público manifestar seu irrestrito APOIO à greve dos educadores no Estado, por entender que a luta pelo Piso Salarial Nacional do Magistério, por melhores condições de trabalho e pela qualidade social da educação pública é legítima.

Para a CNTE, somente mobilizados e organizados, os/as trabalhadores/as em educação poderão construir uma escola pública gratuita e de qualidade para todos e em todos os níveis e modalidades de ensino. A deflagração de greve é o último recurso usado na luta por melhores condições de trabalho.

Neste sentido, a Confederação espera que o senhor Governador Antônio Anastasia abra o canal negociação, reconhecendo, na prática, o direito constitucional à livre associação sindical e, consequentemente, o direito de negociar as suas condições de trabalho e perspectivas de carreira para o funcionamento permanente da educação pública.

Assim, a CNTE espera que seja encaminhada, com urgência, uma proposta concreta para as reivindicações da categoria, uma vez que a Lei do Piso Salarial Nacional do Magistério é uma conquista, não somente para os trabalhadores em educação, mas também para a sociedade brasileira, uma vez que a valorização do educador reflete na melhoria da qualidade da educação.




Roberto Franklin de Leão
Presidente

Assembleia Regianal dia 29 de junho de 2011

O SIND – UTE/MG CONVOCA OS/AS TRABALHADORES/AS EM EDUCAÇÃO PARA

ASSEMBLEIA REGIONAL

DIA: 29/06/2011(quarta - feira)

HORÁRIO: 15h

LOCAL: União Operária - Rua São João, 558, sala 09 – centro

PAUTA: RETORNO DA ASSEMBLEIA ESTADUAL DO DIA 28/06/2011

Participe!

Sua presença é fundamental.

SIND-UTE/SUBSEDE GOVERNADOR VALADARES


sexta-feira, 24 de junho de 2011

O Piso é para todos! Vamos conquistá-lo! Lute!

Por Prof. Waender Soares

Esta greve pode ser um divisor de água para a nossa carreira e entrar para a história de nossa categoria como vitória ou derrota; espero que tenhamos êxito! Tem vários questionamentos da categoria em relação à greve ou algumas pessoas estão dando uma de “João sem braço”, ou seja, de desentendido querendo informação sobre este piso e para outros esse tal piso.

A Lei 11738, de 16.07.08 do Piso Salarial Nacional é para todos da educação, mas são muitos que persistem em não entender, as desculpas para não aderir à greve são muitas: os designados alegando que o subsídio já contempla o piso, alguns efetivados ou concursados após o choque de gestão alegam que não tem vantagens pessoais (biênios, quinquênios e trintenários) e efetivos com vantagens apresentam as desculpas mais esfarrapadas como; “se é lei o governo vai cumprir” ( vai sonhando com papai Noel), “que é impossível alcançarmos o piso proposto pela CNTE”, “com greve nunca conquistamos nada”, etc.

Se analisarmos a baixa estima de uma parte da categoria daqui algum tempo estaremos ganhando salário mínimo. Só lembram-se das derrotas como a extinção de biênios e quiquênios, do corte do ponto da greve de 2003 (operação tartaruga) que fizemos reposição e não houve pagamento, etc. Mas esquecem das vitórias de nossa categoria, como a conquista do plano de carreira que leva em conta a escolaridade, até parece que esquecem também das mobilizações para termos o direito de sermos reposicionados na carreira. Antes do atual plano de carreira era um sonho antigo que parecia muito distante de ser conquistado e hoje é realidade. Antes do nosso plano de carreira o salário era pago pelo nível de ensino como o P1 ( professor de séries iniciais), P3 ( professor de 5ª a 8ª séries) e P5 ( professor do ensino médio). O salário do P1 era menor que o P3 e o P3 menor que o P5. As professoras das séries iniciais recebiam uma mixaria de salário e quem tinha dois cargos recebia bem menos no segundo.

O plano de carreira foi umas das maiores conquistas de nossa categoria, pois agora o trabalhador recebe pelo nível de escolaridade, assim quem tem dois cargos recebe pelo cargo e não tem desconto por ter dois cargos, podendo progredir na carreira. É bom lembrar que na carreira de vencimento básico a progressão vertical (nível) é de 23% e a progressão horizontal (grau) e de 3%, enquanto no subsídio é de 10% por nível e 2,5% por grau. Por isso devemos retornar a carreira de vencimento básico.

A Lei 11738, de 16.07.08 do Piso Salarial Nacional contemplará todos educadores, mesmo para quem for obrigado ficar com a remuneração por subsídio, que é a política do governo, pois na lei do subsídio não tem um índice de reajuste, o governo pode reajustá-lo em 0,00001% que estará legal. Com a implementação da lei do piso será diferente, pois o índice já está previsto em lei que utilizará percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, (2010 – 15,94% e 2011 – 21,62) cujos valores tendem aumentar com o aumento dos investimentos em educação como a nossa luta por 10% do PIB para educação.

Educadores vamos juntos resgatar nossa dignidade, nosso piso, nosso orgulho, vai ser bom para todos, caso contrário o governo vai passar seu rolo compressor e viveremos cabisbaixos e ai vai ser o piso do Anastasia que é o pisoteio em nossa categoria.

A HORA É AGORA!

O PISO É LEI!

FAÇA VALER!

Piso Salarial do Magistério: significados da decisão do STF para a garantia do direito.

O pedregoso e necessário artigo a seguir, extraído do sítio Ação Educativa (www.acaoeducativa.org.br) é de fundamental importância para quem quiser entender os caminhos e possibilidades da valorização do magistério.

***

No último dia 5 de maio foi publicada a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou inteiramente improcedente a ADIn 4.167, na qual cinco governadores questionavam aspectos centrais da Lei n° 11.738/2008.

Esta Lei regulamentou o Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica e estabeleceu prazo – 31 de dezembro de 2009 – para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira.

Com a publicação da decisão, a chamada “Lei do Piso” passa a valer na íntegra, devendo ser implementada por todos os entes federados (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) e podendo ser exigida imediatamente.

Além de assegurar avanços necessários na valorização do magistério, permitindo a correção de disparidades e injustiças extremas, o julgamento do STF representou um importante reconhecimento da necessidade de dar máxima efetividade ao direito à educação no País, que não pode ser dissociado da garantia de igualdade de condições através de padrões nacionais de qualidade estabelecidos pela União. A organização federativa do Estado e a necessidade de se implementar instrumentos capazes de assegurar o direito à educação com equidade foram temas debatidos no STF.

Neste Boletim, apresentamos as primeiras impressões sobre os significados da decisão do STF, suas consequências imediatas para as redes de ensino e alguns desafios ao efetivo cumprimento do Piso Salarial Nacional.

Recapitulando: a Medida Cautelar na ADIn4167 e seus efeitos

Com a publicação da decisão final na ADIn4.167, deixa de produzir efeitos a decisão cautelar proferida pelo STF em 17 de dezembro de 2008.

Nas edições n° 45 e 46 do Boletim OPA já tivemos a oportunidade de analisar a Lei n° 11.738/2008, os questionamentos levados ao STF na ADIn 4.167 movida pelos governadores de cinco estados (RS, SC, PR, MS e CE) e os impactos da medida cautelar proferida pelo Tribunal ao final de 2008, determinando que até o julgamento final a referência para o piso salarial fosse a remuneração, e não o vencimento inicial das carreiras, como determinado na Lei (art.2°, parágrafo 1°). Isso significava que, até o julgamento final, os valores pagos aos professores a título de gratificações e vantagens poderiam ser contabilizados para atingir o mínimo estabelecido pelo piso, estabelecido em R$ 950,00 para o ano de 2008 (art.3°, caput).

O Supremo também decidiu suspender temporariamente a exigibilidade de destinação mínima de 1/3 da carga horária da jornada de trabalho dos docentes para atividades extraclasse (art.2°, parágrafo 4°, da Lei n° 11.738/2008). Por fim, em resposta à preocupação dos autores quanto ao possível efeito retroativo do art. 3°, caput, o qual estabeleceu que o valor do Piso passaria a vigorar a partir de 1o de janeiro de 2008, o STF decidiu, na Cautelar, que “o cálculo das obrigações relativas ao piso salarial se dará a partir de 1º de janeiro de 2009”, mantendo inalterada, contudo, a previsão de atualização do valor inicial de R$ 950,00 a partir de janeiro de 2009.

Como alertamos naquela ocasião (Boletim OPA n° 46), o julgamento cautelar era provisório e estava fortemente fundamentado na ideia de que a implementação integral da Lei no ano de 2009, com possíveis efeitos retroativos em 2008, poderia representar riscos às finanças dos entes federados.

O Resultado Final do Julgamento da ADIn4167

No julgamento final (de mérito) encerrado no último dia 27 de abril, no entanto, o STF não acolheu os argumentos dos autores da ADIn 4.167, entendendo (de forma expressa em alguns votos) que a concessão da Cautelar (em 2008) havia oferecido tempo suficiente para que os entes federados se preparassem para o cumprimento da Lei.

Ao não acolher os argumentos orçamentários dos autores, que alegavam não dispor de recursos suficientes para cumprir a Lei e requeria, por esse motivo, a manutenção do que havia sido decidido na Medida Cautelar, o STF passou a analisar com maior cuidado dois outros argumentos dos Estados: (i) a Lei violaria a autonomia dos chefes do Poder Executivo para dispor sobre o regime jurídico dos servidores públicos; e (ii) a Lei violaria o pacto federativo, ao representar indevida ingerência da União federal na organização dos sistemas de ensino dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Segundo esta linha de argumentação, ao determinar que o Piso corresponderia progressivamente ao vencimento inicial das carreiras e ao estabelecer um limite nacional máximo para a jornada docente em sala de aula, a Lei do Piso teria extrapolado sua função de regulamentação do inciso VII e parágrafo único do art.206 da Constituição.

A maioria dos Ministros do STF rejeitou esses argumentos, entendo que a Lei n° 11.738/2008 corresponde, na verdade, à atribuição da União federal de estabelecer normas gerais sobre educação e padrão mínimo de qualidade do ensino. A relação direta entre o Piso, a valorização e as condições de trabalho docente e a realização inadiável do direito humano à educação também esteve presente na fundamentação de praticamente todos os votos proferidos.

O julgamento teve início no dia 6 de abril, quando o STF, por maioria, julgou improcedente a ADIn quanto ao parágrafo 1º do artigo 2º, que define o Piso como o vencimento inicial das carreiras docentes em todo o País; e quanto aos incisos II e III do artigo 3º e ao artigo 8º, que tratam da data de início de vigência e aplicação da Lei.

Nesse último aspecto, como o prazo de transição para a implementação progressiva da Lei se encerrou em 2010, o Tribunal declarou “perda de objeto” do questionamento, o que significa dizer que o Piso deve ser integralmente cumprido como vencimento inicial das carreiras a partir de 2011. Uma vez que o Tribunal, no julgamento final, manteve integralmente a Lei nesse ponto, não poderá haver mais dúvida quanto ao fato de que o valor inicial do Piso (R$ 950) corresponde ao ano de 2008. Como detalhado adiante, esse aspecto do julgamento é fundamental para estabelecer o percentual de correção do valor do Piso em 2011 e nos anos subsequentes.

No dia 6 de abril, no entanto, o STF não proclamou a improcedência integral da ADIn e suspendeu o julgamento para aguardar posição do ministro Cezar Peluso (presidente) – que estava ausente – quanto ao parágrafo 4º do artigo 2º da Lei. Esse parágrafo estabelece o limite máximo de 2/3 (dois terços) da jornada de trabalho “em atividades de interação com os educandos”, assegurando com isso que os professores possam dedicar no mínimo 1/3 (um terço) da jornada de trabalho às atividades de planejamento e preparação pedagógica, além de participar dos espaços de gestão democrática das escolas e dos sistemas de ensino (as chamadas horas-atividade).

No dia 27, com a retomada do julgamento e colhido o voto do Ministro Peluso, houve empate em cinco a cinco em relação às horas-atividade. O Ministro Dias Toffoli – impedido por haver atuado como Advogado da União na mesma ADIn – não votou. Com isso, o plenário do STF passou a discutir especificamente os efeitos da decisão em relação a esse ponto, decidindo, ao final, julgar “a ação improcedente, por maioria. Quanto à eficácia erga omnes e ao efeito vinculante da decisão em relação ao § 4º do art. 2º da Lei nº 11.738/2008, o Tribunal decidiu que tais eficácias não se aplicam ao respectivo juízo de improcedência”.

Na prática, isso significa que a ADIn foi rejeitada integralmente, mas que não há um pronunciamento definitivo do STF e, por consequência, do próprio Poder Judiciário, sobre a constitucionalidade do estabelecimento de um padrão nacional de hora-atividade pela União federal. Com isso, o assunto poderá ser discutido em ações judiciais propostas nas instâncias comuns do Judiciário e muito provavelmente voltará para receber decisão final do STF pela via de Recurso Extraordinário.

Todos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) estão obrigados a cumprir a Lei integralmente e somente uma eventual decisão judicial que suspenda a aplicação do parágrafo 4° do art.2° (hora-atividade) poderia eximir seu cumprimento, mesmo assim, esta decisão estaria restrita aos seus autores. Essa é a diferença dos efeitos da decisão em relação a este ponto. No caso da definição do Piso como vencimento-inicial das carreiras docentes, não cabe sequer discussão judicial, devendo todos os entes federados (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) rever imediatamente suas folhas salariais no sentido de adotar, no mínimo, o valor de referência do piso.

As obrigações previstas na Lei do Piso (Lei n° 11.738/2008) pós-julgamento da ADIn 4.167

Com o resultado final do julgamento e uma vez que todos os prazos de implementação previstos na Lei n° 11.738/2008 já se esgotaram, podem ser destacadas as seguintes obrigações para os gestores públicos da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Tais obrigações são exigíveis na Justiça, tanto pelos trabalhadores da educação e suas organizações sindicais como pelos defensores da escola pública.

1 – Obrigação imediata de pagar o piso salarial nacional como vencimento inicial de todas as carreiras do magistério da educação básica

A primeira e mais imediata obrigação resultante da declaração de improcedência da ADIn 4.167 consiste em pagar o piso salarial nacional como vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, considerados os parâmetros de formação em nível médio e a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

Como há determinação judicial irrecorrível, esses pagamentos não dependem de autorização legislativa, cabendo aos prefeitos e governadores cumprir a decisão, sob pena de serem responsabilizados por omissão. Esse é o efeito da declaração de constitucionalidade do parágrafo 1° do art.2° da Lei pelo STF, cuja decisão “tem eficácia erga omnes (para todos) imediata, em todo o território nacional, independentemente de qualquer outra providência.” (Nery Júnior, Nelson; Nery, Rosa M., Constituição Federal Comentada, 2006, p.536). ]

Na prática isso significa que todos os docentes da educação básica pública que percebam vencimento inicial inferior ao determinado na Lei têm o direito (subjetivo) de exigir judicialmente o recebimento do valor legal, podendo acessar a justiça de forma individual ou coletiva. Os sindicatos dos trabalhadores da educação poderão ingressar com ações coletivas nesse sentido, representando todos os filiados que se encontrem nessa situação.

Outro aspecto importante é que a Lei n° 11.738/2008 estabelece o valor do Piso Nacional tomando como referência a formação mínima dos profissionais do magistério admitida na legislação – nível médio na modalidade Normal –, que corresponde ao primeiro nível das carreiras. No caso dos docentes com formação superior (a grande maioria) ou pós-graduação, os Planos de Carreira e Remuneração do Magistério devem prever uma evolução funcional em níveis e classes que corresponda à sua titulação ou habilitação profissional, ao tempo de serviço, à avaliação de desempenho e à dedicação exclusiva (Resolução CNE/CEB n°2, de 2009), tornando a carreira justa e atrativa.

Assim, também é possível se exigir a “aplicação em cascata” da Lei do Piso, ou seja, ao se corrigir o vencimento inicial (ensino médio), corrige-se automaticamente todos os níveis superiores da carreira, conforme o percentual estabelecido em cada Plano. Além disso, na revisão dos Planos de Carreira e Remuneração devem-se observar as diretrizes nacionalmente estabelecidas, fortalecendo-se a atratividade da carreira.

2 – Obrigação de elaborar e adequar os planos de carreira e remuneração do magistério.

O prazo estabelecido no art. 6° da Lei para que União, Estados, Distrito Federal e Municípios elaborassem ou adequassem seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério se encerrou em 31 de dezembro de 2009. Esse artigo não foi questionado na ADIn 4.167, no entanto, a indefinição quanto ao conceito de Piso gerada pela Medida Cautelar levou a que muitos entes federados protelassem essa obrigação, ou regulamentassem os referidos Planos tomando como base o pagamento do Piso como remuneração.

Com a improcedência da ADIn, a obrigação de elaborar ou adequar os Planos de Carreira ganha plena efetividade e exigibilidade, devendo todos eles estabelecer como nível inicial das carreiras a formação de nível médio, na modalidade Normal, com vencimento-inicial mínimo igual ao Piso definido na Lei nacional. Por se tratar de garantia constitucional dos servidores públicos, não poderá haver retrocessos naqueles Planos que já adotam valor superior ao mínimo estabelecido.

Em respeito ao princípio da gestão democrática, a elaboração ou revisão dos Planos deve acontecer com a efetiva participação das entidades representativas dos trabalhadores e demais atores do campo educacional, devendo a proposta ser encaminhada para apreciação do Poder Legislativo (Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais).

Tomando em conta que o prazo legal já se encerrou, a demora no encaminhamento de uma proposta de adequação do Plano de Carreira ou mesmo a demora injustificada de seu processamento legislativo são passíveis de controle judicial, uma vez que a Lei do Piso estabelece claramente a “obrigação de elaborar ou adequar” (art.5°). Além disso, como visto no item anterior, a não elaboração ou adequação do Plano de Carreira, ou a demora injustificada, não exime o Poder Público de cumprir imediatamente a Lei n° 11.738/2008, uma vez que a decisão do STF é autoaplicável.

3 – Obrigação de atualização anual do valor do Piso Nacional

A Lei n° 11.738/2008 estabelece a obrigação de atualização anual do valor do Piso, “no mês de janeiro, a partir de 2009”, devendo esta ser realizada no mesmo índice de correção do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano estabelecido na legislação do Fundeb (art.5°, caput e parágrafo único).

Como já mencionado, o julgamento cautelar realizado em 2008 não incidiu sobre essa obrigação de atualização (art.5°, caput e parágrafo único) e também não alterou a data de início de vigência da Lei (art.8°), em 17 de julho de 2008.

A discussão esteve restrita ao art.3° da Lei, que regula sua implementação progressiva entre os anos de 2008 e 2010. Na Cautelar o STF unicamente decidiu que até o julgamento final “o cálculo das obrigações relativas ao piso salarial se dará a partir de 1º de janeiro de 2009”, ou seja, que não haveria naquele momento a possibilidade de se exigir o pagamento retroativo de obrigações a partir de 1° de janeiro de 2008 (como previa o art.3°, caput).

A questão levantada pelo Tribunal dizia respeito à uma possível contradição decorrente do veto presidencial ao inciso I do art.3° (que estabelecia a implementação progressiva do Piso a partir de 1° de janeiro de 2008) e a manutenção do caput deste artigo, que expressa que o valor (R$ 950) “passará a vigorar a partir de 1o de janeiro de 2008”. Foi para evitar que fosse entendido, naquele momento, que os valores referentes a 2008 poderiam ser cobrados a partir de 2009, que o STF proferiu tal decisão.

No julgamento final, no entanto, os questionamentos quanto ao art.3° (implementação progressiva) e ao art.8° (vigência da Lei a partir de 17 de julho de 2008) foram rejeitados por ampla maioria no STF, que com isso declarou sua absoluta constitucionalidade.

Essa decisão exige que se revejam as discussões a respeito do critério de atualização do valor do Piso, estabelecendo-se definitivamente o ano de 2008 como ano de referência do valor de R$ 950. Com isso, não resta dúvida que o valor deve ser atualizado, com base na atualização do valor aluno ano do Fundeb, a partir de 2009, exatamente como determina o art.5°, parágrafo único, da Lei n° 11.738/2008.

Há uma grande discussão sobre se deve ser considerado o valor aluno ano projetado para o ano, divulgado pelo governo federal logo no início de cada exercício fiscal, ou o valor efetivamente aplicado, que só pode ser divulgado no ano seguinte à execução, após o balanço da arrecadação do ano anterior. Como há possibilidade de que em tais revisões os valores sejam substancialmente modificados, para mais ou para menos, a insegurança quanto a este ponto de aplicação da Lei vem provocando sérias divergências, uma vez que dificulta a consolidação da revisão automática com base na revisão do Fundeb.

Há problemas consideráveis em se considerar o valor estimado e não o efetivamente praticado no Fundeb. Os Municípios reclamam que uma eventual redução drástica do valor aluno ano traria sérios problemas para suas contas, uma vez que reajuste automático dos salários docentes tenham sido praticados com base numa expectativa de receita não realizada. Já os trabalhadores da educação alertam para a possibilidade de receberem reajustes abaixo do que seria justo nos casos em que a arrecadação ao longo do ano se mostre superior ao inicialmente previsto. Visando enfrentar essa questão, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei n° 3.776/2008, que alteraria o parágrafo único do art.5° da Lei do Piso para determinar que o reajuste anual deve se dar no mês de maio, tomando-se como base a diferença entre os valores efetivamente praticados no Fundeb nos dois exercícios anteriores. No caso dessa diferença ficar abaixo do índice de inflação, deve-se aplicar este como forma de repor a capacidade de compra dos professores.

No entanto, enquanto não é alterada a Lei n° 11.738/2008, parece evidente de sua leitura que o valor a ser considerado é aquele estipulado para o Fundeb no mês de janeiro de cada ano, ou seja, o valor estabelecido com base na expectativa de arrecadação de impostos para o ano em que será aplicado. Este valor poderá ser exigido judicialmente, cabendo ao Judiciário, a partir dessas provocações, consolidar a interpretação do critério legal de reajuste.

4 – Obrigação de complementação de recursos pela União

Além de fortalecer a ideia de que é necessário estabelecer padrões nacionais de qualidade, a Lei n° 11.738/2008 também avança na construção de um federalismo cooperativo na garantia da educação básica, principalmente por estabelecer o dever da União de complementar os recursos necessários ao cumprimento do Piso naqueles entes federados que “considerados os recursos constitucionalmente vinculados, não tenham disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado” (art.4°).

Essa obrigação legal torna a União federal juridicamente solidária na garantia do Piso, razão pela qual as ações de exigibilidade jurídica do Piso podem ser propostas conjuntamente contra os Estados ou Municípios e contra a União, o que levaria a demanda a ser discutida na Justiça Federal.

No entanto, a limitação à complementação da União estipulada no art.4° da Lei do Piso precisa ser revista. Da forma como hoje está prevista, a complementação somente pode ser requerida por Estados ou Municípios que sejam beneficiários de complementação da União no Fundeb e, mesmo nestes casos, a complementação ao Piso estará limitada ao teto de 10% do valor repassado pelo governo federal ao Fundo (CF/88, ADCT, art.60, inciso VI).

Assim como foi importante a participação da sociedade civil organizada e dos trabalhadores da educação no julgamento da ADIn4.167, atuando como Amicus Curiae em defesa da constitucionalidade integral da Lei; a implementação efetiva desta somente acontecerá de fato com a continuidade e o fortalecimento da mobilização social.

A valorização efetiva do magistério, objetivo constitucional que não se esgota na Lei do Piso, é condição indispensável para a construção de uma escola pública de qualidade e efetivamente democrática, razão pela qual as entidades da sociedade civil e os atores do Sistema de Justiça devem apoiar as lutas dos trabalhadores da educação.

Fonte:http://www.acaoeducativa.org.br/portal/index.phpoption=com_content&task=view&id=260

A realidade da Cidade administrativa que as propagandas escondem.

Tomo a liberdade para relatar os problemas pelos quais estamos passando desde que mudamos aqui para a Cidade Administrativa (CAMG).

É uma construção realmente muito bonita, principalmente vista por quem passa de longe, pela rodovia MG 10. Até para nós trabalhadores do serviço público existem algumas coisas positivas como: estações de trabalho novas, equipamentos disponíveis (computador, telefonia, fax,
impressora), espaço compartilhado por todos o que trouxe uma horizontalidade favorável ao convívio e relação interpessoal. Porém, a funcionalidade é ZERO, principalmente no prédio Minas onde se instalam as secretarias de cunho social (Saúde, Educação, Segurança e outras). Elevadores com defeitos (comprados de uma empresa chinesa), banheiros entupidos constantemente e em número reduzido (sistema de descarga a vácuo cujo lote foi comprado com defeito), restaurantes com preços elevados e baixa qualidade da comida oferecida, deficiência do transporte tanto de ônibus quanto de metrô (já que são quase 16.000 pessoas que trabalham aqui), engarrafamentos horríveis nos horários de ida e volta do trabalho; trajeto distante para a maioria dos trabalhadores que gastam em média 3 horas/dia com o deslocamento entre a residência e a CAMG ( em contrapartida existe um heliporto ostentoso por onde chega todos os dias o Governador Antônio Augusto Junho Anastasia). As distâncias que percorremos dentro da CAMG são enormes, no estacionamento, para tomar um café, ir ao banheiro, ir a uma sala de reunião, etc. Existem mais problemas, mas vou parar por aqui, estamos fazendo um dossiê com fotos, depoimentos, estatísticas com dados sobre licenças médicas, adoecimentos etc. e posteriormente enviaremos para todos. Em torno desses acontecimentos em fevereiro de 2011 os trabalhadores da CAMG se uniram (efetivos, celetistas, contratos, recrutamentos amplos, comissionados) e montaram uma comissão intitulada 6 horas já para todos pleiteando a redução da jornada de trabalho independente do vínculo empregatício e sem redução de vencimentos. Esta é a nossa luta atualmente aqui, já fizemos 4 manifestações e participamos de uma Audiência Pública na Assembléia Legislativa de Minas Gerais no dia 09/06/11. Reunimos-nos semanalmente e aceitamos o apoio das pessoas e entidades que acreditam na pertinência da nossa reivindicação. Atualmente somos apoiados pelos Deputados Estaduais do Bloco Minas Sem Censura, pelos Sindicatos da Saúde, Educação, Fiscais, Prodemg, DER, IPSEMG e Engenheiros e também participamos da luta e reinvidicações dessas entidades. Estamos tentando uma reunião com a Senhora Renata Vilhena (Secretaria de Planejamento e Gestão) e com o Senhor Governador para falarmos do que está acontecendo conosco aqui e solicitarmos a redução da jornada de trabalho. Porém eles se negam a nos receber. Já enviamos 3 ofícios para a Sra. Secretária e após 3 meses ela nos respondeu reconhecendo a comissão mas se esquivando de responsabilidade sobre os trabalhadores terceirizados e citando o decreto que dispõe sobre a redução de jornada em 25% para alguns trabalhadores efetivos. Não são todos os funcionários que tem direito a trabalhar 6 horas para se adaptar à mudança. Contestamos esse procedimento injusto, pois segundo a Constituição Federal de 1988 “Todos são iguais perante a lei”.

Enfim, estamos lutando para obter um ambiente de trabalho mais saudável, melhor qualidade de vida, tempo para a vida social, estudantil e em família, o que nos foi tirado após esse confinamento aqui neste lugar frio, sem humanidade e distante. É uma luta política no melhor sentido da palavra, pois temos compromisso com o serviço público e como trabalhadores do povo e cidadãos é normal e legítimo que tensionemos o Governo para a percepção da existência da lógica da solidariedade que nós defendemos contrapondo à lógica da racionalidade dura a que ele tenta nos submeter.

Contamos com a compreensão e apoio de todos.



Um grande abraço,

Comissão de Trabalhadores da Cidade Administrativa de Minas Gerais.