domingo, 4 de março de 2018

Ajuizamento de ações sobre o prêmio por produtividade.

O pagamento do prêmio por produtividade foi realizado até 2014, referente aos resultados obtidos pela administração pública no ano de 2012.  Então, o Estado é devedor dos anos de 2013 e 2014, já que o pagamento do prêmio está garantido na legislação estadual.

Importante esclarecer que a prescrição para ajuizamento da ação é de 5 anos contando da data que o prêmio por produtividade deveria ter sido pago. Então, os servidores que possuem direito ao prêmio devem encaminhar a documentação até dezembro de 2018 para pleitear o valor referente ao ano de 2013.

Quem pode participar? Servidores públicos (efetivos, contratados, ex-efetivados, comissionados) lotados na SEE/MG, que estavam na ativa nos anos de 2013 e 2014 e não receberam o prêmio por produtividade referentes aos respectivos anos.

Os documentos necessários são:

• Procuração atualizada e declaração de hipossuficiência (modelo do Sind-UTE/MG)
• Representação para atuar no Juizado Especial de Fazenda Pública (modelo do Sind-UTE/MG)
• Cópia de CI e CPF
• Cópia do último contracheque
• Cópia de todos os dos contracheques do ano de 2013
• Cópia de todos os contracheques do ano de 2014
• Cópia de todos os contracheques do ano de 2015 
• Cópia da Avaliação de Desempenho satisfatória do ano de 2013
• Cópia da Avaliação de Desempenho satisfatória do ano de 2014
• Cópia da contagem de tempo completa do ano de 2013
• Cópia da contagem de tempo completa do ano de 2014
• Ficha funcional do servidor disponível no Portal do Servidor
• Ficha de Filiação, caso o servidor não seja filiado

Fonte: http://www.sindutemg.org.br/novosite/conteudo.php?MENU=1&LISTA=detalhe&ID=9824

Um comentário:

  1. Sou designado, como posso pedir se não fiz avaliação de desempenho?

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