quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

RESOLUÇÃO SEE Nº 2.842, DE 13 DE JANEIRO DE 2016. Dispõe sobre o Ensino Médio nas escolas da rede pública estadual de Minas Gerais.

RESOLUÇÃO SEE Nº 2.842, DE 13 DE JANEIRO DE 2016. Dispõe sobre o Ensino Médio nas escolas da rede pública estadual de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Resolução CNE/CEB nº 4, de 14 de julho de 2010, na Resolução CNE/CEB nº 02, de 31 de janeiro de 2012, e na Resolução SEE nº 2.197, de 26 de outubro de 2012, e considerando:
- a discussão promovida com a comunidade escolar durante a Virada Educação;
- a discussão promovida com os estudantes e profissionais da educação durante as Rodas de Conversas realizadas nos Territórios de Desenvolvimento;
 - as reflexões promovidas pelo Grupo de Trabalho constituído para analisar e discutir o Ensino Médio; e
 - as sugestões advindas dos encontros de formação do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio, RESOLVE:
Art. 1º O Ensino Médio diurno, etapa conclusiva da Educação Básica, terá duração de 3 (três) anos, com carga horária anual de 833 horas e 20 minutos, totalizando 2.500 horas.
§ 1º A carga horária diária do Ensino Médio regular diurno será de 5 (cinco) módulos de 50 (cinquenta) minutos.
§ 2º A proposta curricular do Ensino Médio diurno deverá observar o número de módulo-aula e carga horária definidos no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º O Ensino Médio noturno, etapa conclusiva da Educação Básica, terá duração de 3 (três) anos, com carga horária anual mínima de 800 horas, totalizando, no mínimo 2.400 horas.
§ 1º A carga horária diária do Ensino Médio noturno será de 4 (quatro) módulos de 45 (quarenta e cinco) minutos.
§ 2º As aulas no Ensino Médio noturno terão início às 19 (dezenove) horas e deverão encerrar-se às 22 (vinte e duas) horas e 15 (quinze) minutos. As SREs e as escolas poderão alterar o horário de entrada e saída do turno noturno para melhor gerenciamento do transporte escolar e em função de situações de especificidades locais, resguardando o interesse e a presença dos alunos e após justificativas fundamentadas e aprovadas pelo Diretor da SRE.
§ 3º A proposta curricular do Ensino Médio noturno deverá observar o número de módulo-aula e carga horária definida nos Anexos II, III e IV desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação, ficando revogada a Resolução SEE nº 2.742, de 22 de janeiro de 2015.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2016.
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação










































 
Fonte: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/157684

Um comentário:

  1. Boa noite.
    Estou precisando saber qual será o critério para definir a língua estrangeira Moderna, em minha cidade tem professores de Inglês e Espanhol.

    ResponderExcluir