domingo, 29 de novembro de 2015

Precisamos localizar os trabalhadores que ajuizaram ações de Custeio de Pensão.

Aviso urgente para os trabalhadores que ajuizaram ações requerendo a devolução dos valores relacionados ao Custeio de Pensão.
O Sind-UTE/MG- Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação e Minas Gerais -  ajuizou ações requerendo a devolução dos valores relacionados ao Custeio de Pensão que corresponde à restituição do desconto previdenciário no valor de 4,8% da remuneração no período de junho de 2002 a abril de 2004 para servidores da educação que se sentiram lesados nesse direito e que recorreram ao Sindicato. Esta luta foi bem sucedida e uma grande parte destes trabalhadores já recebeu seus créditos. Ainda temos processos em fase de execução, mas há processos concluídos e que apesar dos esforços da Sede Central, os autores ainda não foram localizados para receberem os créditos a que tem direito.   

A Subsede de Governador Valadares tentou fazer contatos, mas a maioria não atende os telefonemas registrados em nossos contatos.
Entre em contato e traga os documentos de identidade e CPF:
Subsede Sind-UTE/MG em Governador Valadares
Rua São João, 558, Sala 09 – Centro
Cep 35020-550
Fones: (33)32713386
           (33) 987493689 – OI
Email: sindutegv@gmail.com

Jose Carlos Roberto Pereira da Silva
Governador Valadares
Maria Helena Campos Torres
Governador Valadares
Luiza Gomes da Cruz
Sobrália
Geraldo Albano da Cruz
Sobrália
Terezinha Maria Coelho
Governador Valadares
Eunice Franco Ribeiro
Governador Valadares
Eunice Lopes dos Santos
Governador Valadares
Clélia Lúcia Pinto
Itanhomi
Diva Coelho de Andrade
Governador Valadares
Nadir de Araújo Carvalho
Governador Valadares
Diva Coelho de Andrade
Governador Valadares
Darcy Ribeiro Netto
Governador Valadares
Lilis de Carvalho Gomes
Governador Valadares
Maria do Porto Soares Xavier
Governador Valadares
Alzira Neris Lopes
Governador Valadares
Marta Maria Nascimento
Governador Valadares
Maria Auxiliadora Salatiel
Governador Valadares
Elza Vieira de Souza Andrade
Itanhomi
Olímpia Vicente Soares
Governador Valadares
Maria das Graças Ribeiro Lima
Itanhomi
Iamina do Socorro Neto
Governador Valadares
Marlene das Dores Ramos Demoura
Governador Valadares
Dalva Carniele
Resplendor
Josefina Maria Chaves Xavier
Governador Valadares
Rosangela Barbosa Pereira Toledo
Governador Valadares
Helena Coelho Chaves
Coroaci
Helenita Generozo do Nascimento
Coroaci


Educadores enfrentam propostas contra reajuste do Piso Salarial

Fonte: CNTE
Publicado em Quinta, 26 Novembro 2015 16:18
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação está mobilizando sindicatos de todo o país contra os ataques à Lei do Piso que estão sendo promovidos por gestores de estados e municípios.
Documento assinado conjuntamente pelos Secretários de Estado de Administração, Fazenda, Planejamento e Gestão, e enviado ao Ministro da Educação Aloizio Mercadante na semana passada, solicita do Executivo Federal a suspensão de qualquer reajuste ao piso salarial nacional do magistério, enquanto perdurar a crise econômica. Além disso, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), em conjunto com outras organizações de Prefeitos, tem procurado apoio no Governo Federal e na Câmara dos Deputados para fazer aprovar em definitivo o PL 3.776/08, que vincula o reajuste do piso somente ao INPC-IBGE. E o principal argumento também é a crise econômica.

Com relação ao pedido dos órgãos estaduais, é impossível o Governo Federal deixar de “anunciar” o reajuste para 2016, com base na Lei 11.738, uma vez que não compete a ele suspender o preceito legal. O art. 5º da Lei do Piso é autoaplicável, e ao MEC somente é possível anunciar o percentual convencionado em 2010 à luz de Parecer exarado pela Advocacia Geral da União.

Já a pressão dos Prefeitos pode resultar na rejeição do Recurso apresentado pela ex-deputada Fátima Bezerra (RN), que suspendeu a tramitação do PL 3.776/08, finalizando a matéria no Congresso e remetendo-a a sanção presidencial. Caberia, então, à presidenta Dilma sancionar ou vetar a nova Lei, que visa vincular o reajuste do piso ao INPC. E nem é preciso dizer a força que a conjuntura econômica e a pressão política de estados e municípios terão na decisão presidencial.
Segundo o presidente da CNTE, Roberto Franklin de Leão, "isto vai na contramão de qualquer proposta de construção de uma educação pública de qualidade no País e a categoria não vai aceitar em hipótese alguma. Propor isso é ir contra a realidade que deveríamos estar construindo após a aprovação do Plano Nacional de Educação".

Na próxima reunião do Conselho Nacional de Entidades da CNTE, dias 10 e 11 de dezembro, a CNTE vai debater, com representantes dos 49 sindicatos filiados, além dessa pauta, a Base Nacional Comum Curricular,com foco na situação atual do financiamento público da educação, nas propostas de regulamentação do piso e nas diretrizes nacionais de carreira - no contexto do Custo Aluno Qualidade - e nas alternativas apresentadas para adequar o critério de reajuste do piso às receitas efetivas do Fundeb.

Entre as alternativas para o reajuste do piso para aplicação dos percentuais no ano de 2016, a proposta aprovada pela CNTE, em 2012, considera a reposição da inflação pelo INPC e mais a metade do crescimento da receita nominal do Fundeb, que daria um percentual aproximado de 12,94%; se mantido o critério da Lei 11.738 daria 11,36% e, com o INPC, seria próximo a 10%.
Leão refroça que os educadores vão seguir na luta em defesa da Lei do Piso e de sua vinculação aos planos de carreira da categoria (absorvendo também os funcionários da educação), "a fim de que a valorização profissional saia efetivamente do papel do Plano Nacional de Educação e alcance as realidades das escolas e dos profissionais que a constroem cotidianamente".

terça-feira, 24 de novembro de 2015

Atendimento jurídico dia 03 de dezembro de 2015

ADVOGADA
A Doutora Juliana está atendendo os/as filiados/as na subsede do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais.
próxima data de atendimento será 03/12/2015(quinta-feira).
Endereço: Rua São João, 558 - Sala 09
Centro
Governador Valadares - MG
Filiado, agende seu horário pelos telefones 3271-3386 e  8749-3689, ou envie  e-mail para sindutegv@gmail.com e receba mais informações.

sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Opção Remuneratória de Diretores

Diretores aposentados e apostilados têm solicitado à S.R.E. de Governador Valadares e a SEE/MG informações sobre a opção remuneratória estabelecida no parágrafo 4º do art. 23 da Lei 21.710 de junho de 2015 e foram informados de que não teriam o direito a opção com base no item 1.1, inciso III, da Orientação de Serviço SG nº02/2015, por ter dois cargos e a orientação permitir somente para os servidores que possuem um cargo.

Ocorre que a justificativa da SRE não é plausível, uma vez que a negativa da opção remuneratória com base no item 1.1, inciso III, da Orientação de Serviço SG 02/2015 não prospera, senão vejamos:

Os parágrafos 3º e 4º do art. 23 da Lei 21710 dispõe que:

“§ 3° O servidor inativo apostilado no cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola ou Secretário de Escola que tenha adquirido o direito ao apostilamento anteriormente à vigência da Lei nº 14.683, de 30 de julho de 2003, poderá optar:

I – pelo recebimento da remuneração do cargo em que foi apostilado;

II – pela remuneração do cargo efetivo acrescida da parcela de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo em que foi apostilado.
(Parágrafo com redação dada pelo art. 20 da Lei nº 21.726, de 20/7/2015.)

§ 4º É assegurado ao servidor inativo apostilado no cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola que passou para a inatividade em cargo efetivo com jornada de trabalho igual ou inferior a vinte e quatro horas semanais optar pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo de provimento efetivo acrescido da parcela de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão.
(Parágrafo com redação dada pelo art. 20 da Lei nº 21.726, de 20/7/2015.) ”


Pois bem, a lei 21.710/2015 não estabeleceu critério com relação ao servidor/a possuir apenas um cargo ou dois. Não havendo obstáculo legal para que o/a seja impedido/a de realizar a opção remuneratória mais vantajosa.

Conforme se vê a orientação de serviço estabelece critério não previsto em lei, qual seja, a exigência de apenas um cargo.

Não existe, portanto, nenhum tipo de obstáculo na legislação atual que impede tal requerimento de ser deferido, uma vez que o disposto na Orientação de Serviço é ilegal, acrescentando critério não existente na lei 21.710.

Vale ressaltar, a motivação, e a publicidade, dos fundamentos que justificam uma decisão do administrador público, é o fundamental para dar legitimidade e legalidade ao ato da Administração Pública e, consequentemente, para possibilitar o efetivo exercício do direito de cidadania.

A doutrina administrativista também aborda o princípio da motivação, que:

"[...] implica para a Administração Pública o dever de justificar seus atos, apontando-lhes os fundamentos de direito e de fato, assim como a correlação lógica entre os eventos e situações que deu por existentes e a providência tomada, nos casos em que este último aclaramento seja necessário para aferir-se a consonância da conduta administrativa com a lei que lhe serviu de arrimo"

Diante do exposto, a Subsede de Governador Valadares do Sind-UTE/MG, através de seu Departamento Jurídico, tem auxiliado aos interessados/as, a solicitar a opção remuneratória mais vantajosa, qual seja, a prevista no § 4º do art. 23 da Lei 21710, passando a receber o dobro da remuneração do cargo de provimento efetivo acrescido da parcela de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão.


Caso o direito seja negado, a Subsede solicita a devida justificativa e fundamentação da negativa, com o fim de questionar em outras instâncias de caráter legal para garantir o direito do Trabalhador/a.

Orientação para concessão de afastamento em férias-prêmio dos servidores da SEE/MG

Clique no link abaixo para visualizá-lo.
Orientação para concessão de afastamento em férias-prêmio dos servidores da SEE/MG












Audiência Pública avalia negociações do ano de 2015

A Comissão Permanente de negociação da ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais) realizou nessa quinta-feira (19), Audiência Pública "Balanço do acordo feito e pontos pendentes para 2016 (designados, perícia,nomeação, ...) e para avaliar as negociações entre o governo de Minas e os profissionais da educação da rede estadual no ano de 2015. O Sind-UTE MG participou ativamente da audiência, com representantes de todo estado de Minas Gerais e foi representado na mesa de debates pela Coordenadora Estadual, Beatriz Cerqueira, que reconheceu os avanços obtidos nas negociações com o governo, ressaltou que estamos em um momento de reparação de danos que o estado nos impôs nos últimos 12 anos que antecederam a atual gestão estadual, entre eles a ausência de negociação, imposição do subsídio e a negação do pagamento do Piso Salarial Profissional.

Beatriz pontuou ainda todas as questões que estão pendentes e que precisa ser resolvida por negociação entre o governo e o sindicato, destacando o atendimento do IPSEMG; a falta de infraestrutura e o caráter punitivo das perícias médicas, sobretudo em relação aos servidores atingidos LC 100, considerada inconstitucional pelo STF e, recém-nomeados; as demandas dos trabalhadores da LC 100; a imposição de jornada superior a definida na carreira para os professores dos anos iniciais; o quadro de escola insuficiente com a diminuição de cargos no estado; o não pagamento do prêmio por produtividade e a necessidade de um protocolo de atendimento que oriente as escolas nas ações que previnam e combatam a violência. 

 Um balanço do processo de negociação desse ano, na visão do sindicato, pode ser acessado em http://www.sindutemg.org.br/novosite/conteudo.php?MENU=1&LISTA=detalhe&ID=8591

O subsecretário de Gestão de RH, representando a SEE, Antônio David de Souza Junior, demonstrou que todos os pontos previstos na Lei 21.710, de 2015, estão sendo cumpridos como o pagamento dos abonos aos professores da ativa e aposentados; a retomada da carreira que havia sido congelada em 2013, com o pagamento de promoções aos servidores que já faziam jus desde então; e a reorganização da carreira de diretores que, a partir da nova legislação, podem optar por um novo modelo de remuneração. (http://www.almg.gov.br/acompanhe/noticias/arquivos/2015/11/19_comissao_educacao_piso_salarial.html

 A plenária participou ativamente do debate levando as demandas e sugestões da categoria. 

O ponto negativo da audiência foi quando o secretário adjunto de planejamento Wieland Silberschneider quando afirmou que o estado pode não ter condições de cumprir o acordo em 2016 do reajuste do piso. O que foi contestado pelos educadores presentes. Rompimento de acordo significa que o ano letivo de 2016 não inicia conforme ressaltou Beatriz Cerqueira. 

 A expectativa é que o governo continue cumprindo os acordos firmados coma a categoria e que essa audiência seja a primeira de outras para continuemos avançando no atendimento de demandas apresentadas.  

quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Reposição de aulas em face do decreto de calamidade pública

Ofício nº 06/2015
Governador Valadares, 19 de novembro de 2015

Assunto: Reposição de aulas em face do decreto de calamidade pública

Ilma. Sra.
DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE GOVERNADOR VALADARES/MG

Senhora Superintendente,
O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação do Estado de Minas Gerais, subsede de Governador Valadares/MG, com sede na Rua São João, 558, sala 09, Centro, Governador Valadares - MG, vem expor e requerer o que segue:
No dia 10 de novembro de 2015, foi decretado pela Prefeita Elisa Costa situação de calamidade pública frente ao desabastecimento de água de Governador Valadares, por causa da passagem da lama que vazou das barragens da mineradora Samarco.
Por conta da falta de água potável (bem essencial à vida) as escolas estaduais no município de Governador Valadares e região tiveram suas aulas suspensas nos dias 11, 12 e 13 de novembro.
Os diretores começaram a apresentar o calendário de reposição destas aulas, porém as aulas não lecionadas por motivo de situação de calamidade pública não devem ser repostas conforme veremos:
É cogente a disposição da LDB, ou seja, ela, sem qualquer outra possibilidade, fixa a necessidade de que existam ao menos 800 (oitocentos) horas de aula distribuídas em, ao menos, 200 (duzentos) dias letivos e, ao se olhar o que ali está positivado, há uma primeira impressão de que o assunto está resolvido.
Ocorre que uma lei não existe isolada em um sistema normativo. Uma lei decorre de outra, cumpre finalidades, e com outras normas, tanto normas que lhe são superiores como normas que lhe são inferiores, se comunica.
Não há dúvida de que a norma destacada – o inciso I do artigo 24 da LDB – possui a finalidade de conferir à população discente um direito: o aluno, aquele que frequenta o Ensino Fundamental ou Médio, possui o direito de exigir os mínimos em horas e dias ali fixados, sem dúvida, e quanto a isso não há discussão.
Esse direito, no entanto, não é indisponível, ou seja, o aluno pode abrir mão dele, tanto que possui o direito, fixado nos regimentos internos das escolas, a um determinado número de faltas sem que isso implique em sanções acadêmicas. O que vale é que aquele mínimo de horas e de dias está ali para ser exigido.
Há, no entanto, para alunos e não alunos, para os cidadãos brasileiros de um modo geral, um direito fundamental, preservado pela nossa norma maior, a Constituição Federal, que é o direito à vida, isso estabelecido no caput do artigo 5º da Constituição Federal:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
Por que fazer referência, neste ofício, ao direito à vida?
O fato é que Governador Valadares e região viveu durante dias e ainda vive o não fornecimento de água potável.
Como se sabe, a água é imprescindível para a vida.
Em que pese nossa Constituição pouco ou nada tratar especificamente sobre a água, é certo que tal direito está implícito tanto no direito à vida e à saúde, como no princípio fundamental de dignidade da pessoa humana. No plano internacional, a Declaração de Direitos Humanos de 1948, em seu artigo 25, e o Pacto dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais, em seus artigos 11 e 12, também tratam, embora não-expressamente, do direito à vida e à saúde sob um espectro bastante amplo. Convém ressaltar, ainda, o posicionamento adotado pelo Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas em sua 29ª sessão, ocorrida em Genebra em novembro de 2002, que culminou na Observação Geral nº 15, tendo como título “Direito à Água”, fazendo alusão aos artigos 11 e 12 do Pacto dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais, na qual definiu-se esse direito a um fornecimento suficiente de água de qualidade a um custo acessível.
Diante desta situação calamitosa, a atividade letiva foi suspensa por três dias e, é claro que o foi por um motivo sobre o qual seria impossível se fazer qualquer previsão ou prevenção; motivo derivado de caso fortuito e força maior.
É importante ressaltar que o Ministério da Educação emitiu parecer (CNE/CEB nº 09/2009) esclarecendo e orientando sistemas de ensino em todo o país sobre a questão do cumprimento ou não do calendário escolar, com vistas a garantir a tranquilidade de toda a comunidade escolar, principalmente dos municípios que foram mais atingidos pela situação calamitosa da epidemia da “gripe A”. No caso de Governador Valadares a situação é de calamidade pública em que se aplica o mesmo parecer.
O recomendado pelo Ministério da Educação, é que em casos de calamidade pública poderá haver suspensão sem a reposição das aulas conforme texto do parecer CNE/CEB nº 09/2009 transcrito abaixo:
“Levando-se em conta que nenhuma norma que confere direitos é construída para não ser exigível de bom grado por aqueles para as quais elas são destinadas, fica evidenciado que não há razoabilidade na exigência meramente burocrática do cumprimento de 800 (oitocentas) horas e 200 (duzentos) dias letivos, ainda mais quando se leva em conta o motivo exposto”
A LDB, Lei nº 9.394/96, na questão dos dias e da carga horária mínima, é adequadamente redigida, sem dúvida, mas ela é, igualmente, bastante severa, porque, considerando-se um ano de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, descontando-se, deste, 30 dias de férias, descontando-se os finais de semana, os feriados e afins, os dias úteis somam muito perto de 200 (duzentos) e, em casos como o que se narrou, onde o motivo existiu sem que houvesse como resistir aos seus efeitos, com a necessidade de adiamento das atividades letivas normais, um ano letivo de 200 (duzentos) dias não pode ser praticado, e por várias razões.
A reposição de aulas gera diversos transtornos tanto para o professor quanto para o aluno, inclusive atualmente já foi elaborado pelas escolas o calendário de reposição dos dias de paralisação totalizando 7 dias a serem repostos. Então, no caso concreto, um direito se transformaria em ônus, o que, convenhamos, não é o desejo contido na LDB.
Há, portanto, um único direito concreto que se buscou preservar com a suspensão das aulas, qual seja, o direito sagrado e universal à vida.
De acordo com a orientação do Ministério da Educação, quando se confronta esse direito com o direito que está escrito no artigo 24, I, da LDB, em primeiro lugar, por um entendimento inquestionável, é a salvaguarda da vida que prevalece.
No presente caso de Governador Valadares, as aulas foram suspensas por apenas três dias, não comprometendo o planejamento político-pedagógico, nem tampouco o ensino-aprendizagem, por isso as aulas suspensas não devem ser repostas com amparo legal no decreto de calamidade pública bem como na orientação do MEC CNE/CEB nº 09/2009.
Diante do amplamente exposto, é a presente para requerer que esta Superintendência Regional de Ensino de Governador Valadares não faça a exigência de reposição de aulas com base no decreto de calamidade pública.
Caso tal requerimento seja negado, solicita-se a devida justificativa e fundamentação de tal ato, uma vez ser dever da Administração Pública motivar todos seus atos sob pena de nulidade.

Atenciosamente,

WAENDER SOARES DE SOUZA
COORDENADOR DO SIND-UTE/MG
SUBSEDE DE GOVERNADOR VALADARES - MG

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

RESOLUÇÃO SEE Nº 2.810, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015. Estabelece, para a Rede Pública Estadual de Educação Básica, Calendário Escolar para o ano de 2016.


A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 9.394/96 e suas normas complementares e considerando a necessidade de organização e funcionamento das escolas estaduais em 2016, RESOLVE:
Art. 1º O Calendário Escolar para o ano de 2016, respeitadas as normas legais, deve ser elaborado pela escola, discutido e aprovado pelo Colegiado Escolar, com ampla divulgação para servidores, alunos e pais de alunos, cabendo ao Serviço de Inspeção Escolar supervisionar o cumprimento das atividades nele previstas, de acordo com as normas da Secretaria de Estado de Educação.
 Art. 2º Recomenda-se, respeitando a autonomia da Rede Municipal de Ensino, que o Calendário Escolar seja compatibilizado entre as escolas públicas de um mesmo município, resguardando o interesse dos alunos e viabilizando o melhor gerenciamento do transporte escolar.
Art. 3º O Calendário Escolar em 2016 deve prever 200 (duzentos) dias letivos e carga horária de 800 (oitocentas) horas para os anos iniciais do Ensino Fundamental e 833 (oitocentas e trinta e três) horas e 20 (vinte) minutos para os anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Art. 4º Nos calendários das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino devem constar as seguintes datas e programações:
 I- Férias escolares: 02 a 31 de janeiro de 2016.
 II- Início do ano escolar e letivo:
 - início do ano escolar: 01 de fevereiro de 2016;
 - início do ano letivo: 11 de fevereiro de 2016.
III- Dias escolares:
 - 01 a 05 de fevereiro de 2016 (comuns a todas as escolas);
 - do encerramento do ano letivo até o encerramento do ano escolar, a escola deverá prever no mínimo 06 dias escolares destinados a planejamento, reuniões, estudos de recuperação finais com os alunos e formação continuada dos profissionais das escolas.
 IV - Término do ano escolar e letivo:
- término do ano letivo: até 14 de dezembro de 2016; 
- término do ano escolar: até 22 de dezembro de 2016.
V - Recessos escolares em 2016 – 30 dias alternados durante o ano:
a) comuns a todas as escolas: - 08 e 10 de fevereiro; - 18 a 31 de julho;
b) a critério de cada escola: - 14 dias durante o ano letivo.
VI- Feriados Nacionais:
 - 01 de janeiro; - 09 de fevereiro;
 - 25 de março;
- 27 de março;
- 21 de abril;
 - 01 de maio;
- 26 de maio;
 - 07 de setembro;
- 12 de outubro;
- 02 de novembro;
- 15 de novembro;
- 25 de dezembro.
§ 1º O dia 17 de setembro de 2016 (sábado) será dia letivo destinado às atividades da “Virada Educação Minas Gerais”.
§ 2º O dia 03 de dezembro de 2016 (sábado) será letivo destinado à Prestação de Contas da Gestão Escolar.
 § 3º A escola poderá utilizar-se de mais 4 (quatro) sábados letivos para a composição do seu Calendário Escolar de 2016, sendo que um deles será destinado à Eleição do Colegiado Escolar e outro para a realização de “Feira de Ciências”, em datas a serem determinadas pela Secretaria de Estado de Educação.
§ 4º O período de 21/11/2016 a 25/11/2016 será destinado às atividades da “Semana de Educação para a Vida”, instituída pela Lei Federal nº 11.988/2009.
Art. 5º Havendo necessidade de compatibilização da programação com eventos municipais ou por motivos extraordinários e relevantes, as escolas poderão alterar seus calendários, resguardando o cumprimento da exigência mínima de dias letivos e carga horária.
 § 1º A recomposição do Calendário Escolar deverá, nas situações previstas no caput, assegurar o transporte dos alunos oriundos da área rural.
 § 2º As alterações no Calendário Escolar, para atender ao disposto neste artigo, deverão ser discutidas e aprovadas pelo Colegiado Escolar e supervisionadas pelo Serviço de Inspeção Escolar da Superintendência Regional de Ensino.
Art. 6º As Escolas do Campo, Indígenas e Quilombolas poderão elaborar proposta de calendário diferenciado, observando o disposto nesta Resolução.
Art. 7º No desenvolvimento das atividades letivas programadas, ocorrendo qualquer interrupção, independentemente do motivo, deverá ser providenciada a imediata reposição, tanto em termos de carga horária quanto em números de dias letivos, a fim de atender os mínimos estabelecidos em lei.
Parágrafo único. As Escolas deverão encaminhar as propostas de reposição dos dias letivos e carga horária à Superintendência Regional de Ensino para análise, aprovação e acompanhamento do efetivo cumprimento do Calendário Escolar.
Art. 8º É de responsabilidade do Diretor da Escola fazer cumprir o Calendário Escolar no que se refere aos dias letivos e à carga horária.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2015.

segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Pauta de Reinvindicação dos Movimentos Populares de Governador Valadares

Governador Valadares, 13 de novembro de 2015
Vivemos em nosso estado o pior desastre ambiental da nossa história.
Frente a essa situação catastrófica os movimentos sociais, sindicais e populares de Governador Valadares denunciam que:

O rio Doce está completamente contaminado pelo rejeito de mineração proveniente das barragens que se romperam. Toda a vida do rio está morrendo, bem como todas as atividades econômicas que dependem do rio como a pesca, a agricultura e a pecuária. As áreas mais produtivas que estão localizadas próximas as margens do rio estão inutilizadas.
Mais de 500 mil pessoas já estão sem água durante tempo indeterminado. Mesmo após a passagem da onda de lama, não se sabe quais serão os efeitos dos resíduos, que possivelmente são tóxicos, sob a vida da população.

A tragédia foi anunciada e poderia ter sido evitada, visto que em inúmeros momentos a empresa foi alertada ou notificada pelas autoridades das fragilidades e riscos do rompimento da barragem.

Tragédias como a que vivemos atualmente ocorrem por que as empresas colocam o lucro na frente da vida do povo, os interesses de capitalistas em detrimento aos do coletivo. Dessa forma, tomam as riquezas coletivas ficando com altos lucros e dividem com toda a sociedade os prejuízos causados por suas negligências.

Diante desse cenário de caos e todas as dificuldades que as populações atingidas estão enfrentando, temos o entendimento que:
A responsabilidade da tragédia provocada pelo rompimento das barragens da Samarco é de total responsabilidade da empresa e de suas controladoras, a Vale e a BHP Billiton. Portanto, defendemos que essas empresas atendam a nossa pauta, arcando com os custos e executando as ações necessárias.

É necessário o comprometimento dos governos municipal, estadual e federal com a população atingida, e que estes tomem medidas enérgicas no sentido de garantir que as empresas responsáveis atendam as demandas da população.

Os danos na vida da população e do rio Doce são irreversíveis. No entanto todas as ações possíveis de reparação pelas perdas devem ser tomadas. Os movimentos populares apontam as ações prioritárias necessárias nessa pauta de reinvindicações.
1 – Abastecimento de água potável em caráter emergencial para toda a população de Governador Valadares e dos demais municípios que tiveram sua captação comprometida. O abastecimento deve garantir a quantidade de água mínima que uma pessoa necessita para viver segundo a ONU e deve ser mantido até que a captação e tratamento de água dos municípios sejam restabelecidos.
2 – Construção e execução de um plano de recuperação e investimento em toda a bacia do rio Doce, visando a revitalização da bacia através da recuperação de nascentes, matas ciliares, revegetação de áreas degradadas, repovoamento do rio com peixes, investimento para população ribeirinha produzir alimentos de forma sustentável.

Esse plano de ser construído com a participação efetiva da população afetada.
3 – Construção de um sistema de abastecimento alternativo ao Rio Doce para o município de Governador Valadares e demais municípios que dependem do rio. Incluindo-se o sistema de captação e tratamento da água.
4 – Pagamento de no mínimo um salário mínimo como verba de manutenção para todas as pessoas atingidas pelo desastre que ficaram desalojadas e/ou perderam seu meio de sustento. Essa verba deve ser mantida até que as condições de vida dessa população sejam restabelecidas.
5 – Estabelecimento de um processo de negociação coletiva para reparação das perdas, que envolva as empresas responsáveis o estado e os atingidos.
Águas para Vida! Não para a morte!
dsc02638
Fonte:

domingo, 15 de novembro de 2015

Trabalhadoras e trabalhadores em educação do Vale do Rio Doce elegem a nova direção do Sind-UTE/MG

Teve início na segunda-feira, dia 9, as eleições gerais do Sind-UTE/MG. Elas encerraram-se na sexta-feira, dia 13, e envolveram as 82 subsedes espalhadas por todas as regiões do Estado.

A Subsede de Governador Valadares, do Sind-UTE/MG, enviou mesários e urnas para cerca de 160 escolas espalhadas pelo Vale do Rio Doce, em 46 municípios.

As eleições ocorreram para direção estadual, direção de cada uma das 82 subsedes e para o Conselho Geral, representantes eleitos nominalmente em cada região.

Atualmente o Sind-UTE/MG é o segundo maior sindicato da educação no país e o maior sindicato em Minas Gerais. A direção estadual passa a ser composta a partir desta eleição de 64 membros sendo que 20 são obrigatoriamente da região metropolitana de Belo Horizonte e 44 representando as demais regiões.

Durante toda a semana, as urnas percorreram as escolas estaduais, sedes das 47 Superintendências Regionais de Ensino e Órgão Central da Secretaria de Educação que fica na Cidade Administrativa. Votaram os trabalhadores em educação filiados ao sindicato.

A apuração teve início na sexta-feira, após o término do período de votação. De acordo com o Estatuto da entidade, a posse da nova direção estadual, direções das subsedes e Conselho Geral acontecem no dia 16 de dezembro.

O edital de convocação das eleições foi publicado no dia 9 de setembro. O processo foi coordenado por uma comissão eleitoral eleita em assembleia de filiados e o período para inscrição de chapas foi de 30 dias.

A Chapa Única Estadual “Quem luta, educa e conquista”, na região, obteve 828 votos, num total de 866 votantes, com um índice de aprovação de 95,6%. Representa a Subsede de Governador Valadares e Região do Vale do Rio Doce, na Direção Estadual, o Professor Rafael Júnior Toledo de Lima.
Rafael Toledo
A chapa regional foi eleita com 845 votos, num Universo de 868 votantes, com 97,3% de aprovação. É composta por:

1) ALDILEIA DE SOUZA
Especialista da Educação Básica e Professora de Matemática
E. E. Carlota de Andrade – Itanhomi

2) ANA ROSA SILVA
Assistente Técnico de Educação Básica e Professora de Matemática
E. E. Professor Ester Siqueira – Cantagalo

3) ANTÔNIO CARLOS MENDES
Professor de Matemática
E. E. José Severino – Sobrália

4) ARTHUR MAGNO PEREIRA DE SOUZA
Professor de História
E. E. Paulo Luiz - Mathias Lobato

5) CARMEM FERREIRA DA SILVA
Professora de Língua Portuguesa
E. E. Professora Ondina Pinto de Almeida - Engenheiro Caldas

6) DOUGLAS BARBOSA FRANCO
Professor de História
E. E. de Conselheiro Pena - Conselheiro Pena

7) EDIMIRSON DE CASTRO
Professor de Educação Física
E. E. Professor José Jório - São João do Manteninha

8) ILZA MARIA RAMOS
Professora de Geografia
E. E. Juventino Alves Ferreira – Virgolândia

9) JOSE GERALDO ROCHA
Professor de Sociologia
Professor Aposentado - Governador Valadares

10) JULITA MARIA FILHO
Professora de Língua Portuguesa
E. E. São Geraldo do Baixio · São Geraldo do Baixio

11) LEDIANA APARECIDA DE SOUZA
Professora de Geografia
E. E. Sinhaninha Gonçalves – Coroaci

12) LUCIANA BORGES DE ALMEIDA
Professora de Geografia
E.E. Labor Club - Governador Valadares

13) MARIA APARECIDA
Auxiliar de Serviços Básicos
C. I. E. Dr. Raimundo Soares de Albergaria - Governador Valadares

14) MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
Professora de História
E. E. Pedro Ribeiro Cavalcante - Governador Valadares

15) NEACIR DE OLIVEIRA SILVA
Professor de Matemática
E. E. Frei Afonso Maria Jordá – Aimorés

16) NILMA DE OLIVEIRA NUNES CARDOSO
Professora de Ensino Fundamental I
Professora Aposentada - Governador Valadares

17) RAFAEL JÚNIOR TOLEDO DE LIMA
Professor de Física e de Matemática
E. E. Professor Darcy Ribeiro - Governador Valadares

18) VILMA DAS GRAÇAS SÁ
Assistente Técnico de Educação Básica
Superintendência Regional de Ensino - Governador Valadares

19) WAENDER SOARES DE SOUSA
Professor de Geografia
E. E. Professor Nelson de Sena
C. I. E. Dr. Raimundo Soares de Albergaria - Governador Valadares

20) WELLINGTON FERREIRA DOS SANTOS
Professor de Biologia
E. E. Dr. Antônio Ferreira Lisboa Dias - Governador Valadares

Para o Conselho Geral, foram escolhidos os Trabalhadores em Educação:

Rafael Júnior Toledo de Lima – 539 votos
Professor de Física e de Matemática
E. E. Professor Darcy Ribeiro - Governador Valadares

Waender Soares de Almeida – 521 votos
Professor de Geografia
E. E. Professor Nelson de Sena
C. I. E. Dr. Raimundo Soares de Albergaria - Governador Valadares

Wellington Ferreira dos Santos – 497 votos
Professor de Biologia
E. E. Dr. Antônio Ferreira Lisboa Dias - Governador Valadares

Antônio Carlos Mendes – 490 votos
Professor de Matemática
E. E. José Severino – Sobrália

Alba Valéria Guedes Toledo – 488 votos
Assistente Técnico de Educação Básica
E. E. Diocesano - Governador Valadares

Nilma de Oliveira Nunes Cardoso – 470 votos
Professora de Ensino Fundamental I
Professora Aposentada - Governador Valadares

José Geraldo Rocha – 456 votos
Professor de Sociologia
Professor Aposentado - Governador Valadares

Carmem Ferreira da Silva – 413 votos
Professora de Língua Portuguesa
E. E. Professora Ondina Pinto de Almeida - Engenheiro Caldas

Maria do Socorro Ferreira – 402 votos
Professora de Educação Física
E. E. Dona Adelaide Malzone Hugo - Governador Valadares

Jair Fortunato Dias Junior  – 395 votos
Professor de Filosofia 
E. E. Professora Maria Damázio de Barros Menezes
C. I. E. Dr. Raimundo Soares de Albergaria - Governador Valadares

Maria Aparecida – 385 votos
Auxiliar de Serviços Básicos 
C. I. E. Dr. Raimundo Soares de Albergaria - Governador Valadares

Marcelo Luciano Vieira – 384 votos
Professor de Matemática
E. E. Carlota de Andrade – Itanhomi

Luciana Borges de Almeida – 353 votos
Professora de Geografia
E.E. Labor Club - Governador Valadares

Maria Lucia de Souza Mateus – 349 votos
Auxiliar de Serviços Básicos 
E. E. Júlio Soares - Governador Valadares

Douglas Barbosa Franco – 341 votos
Professor de História
E. E. de Conselheiro Pena - Conselheiro Pena

Edimirson de Castro – 329 votos
Professor de Educação Física
E. E. Professor José Jório - São João do Manteninha

Suplentes ao Conselho Geral:

Laryssa Gomes Monteiro – 323 votos
Professora de Ensino Fundamental I
E. E. Manoel Byrro
E. E. Prefeito Joaquim Pedro do Nascimento - Governador Valadares

Valdecir Francisco de Souza – 305 votos
Auxiliar de Serviços Básicos
C. I. E. Dr. Raimundo Soares de Albergaria - Governador Valadares

Ana Rosa Silva – 301 votos
Assistente Técnico de Educação Básica e Professora de Matemática
E. E. Professor Ester Siqueira – Cantagalo

Julita Maria Filho – 290 votos
Professora de Língua Portuguesa
E. E. São Geraldo do Baixio - São Geraldo do Baixio

Iracema de Albuquerque e Silva – 282 votos
Professora de Língua Portuguesa
E. E. Paulo Luiz - Mathias Lobato 

Neacir de Oliveira Silva – 282 votos
Professor de Matemática
E. E. Frei Afonso Maria Jordá – Aimorés

Fernanda Carvalho Brasil Nascimento – 280 votos
Professora de História e de Ensino Fundamental I
E. E. Luiz Gonzaga Bastos - Conselheiro Pena

Alexsander Rodrigues da Silva – 240 votos
Professor de Biologia
E. E. Luís de Camões – Tumiritinga

Os componentes da Chapa 'Quem luta, educa e conquista' e os candidatos ao Conselho Geral, eleitos e suplentes, agradecem a todos que participaram das eleições do Sind-UTE/MG, escolhendo a nova direção regional, a direção estadual e os membros do Conselho Geral, fortalecendo o Sindicato.