terça-feira, 28 de maio de 2013

Orientações sobre jornada de 1/3 dos professores é tema de reunião na Secretaria de Educação

A Secretaria de Estado de Educação (SEE) foi palco, nesta segunda-feira (27-05), de nova reunião com entidades da sociedade civil, dando continuidade ao processo de diálogo com a categoria da Educação. Durante três horas, representantes do Governo de Minas discutiram com membros de entidades representativas dos servidores da Educação. Em pauta no encontro, uma proposta de ofício que será encaminhado às escolas no intuito de orientar o correto cumprimento da jornada do professor, que destina 1/3 para atividades extraclasse.
A demanda pela orientação foi apresentada pelas próprias entidades na última reunião com a Secretaria, ocorrida em 22 de abril. O documento apresentado aos presentes na reunião traz esclarecimentos sobre a operacionalização do disposto no Artigo 10 da Resolução 2.253 de 09/01/2013, que organiza o quadro de pessoal das escolas estaduais e, neste artigo, trata justamente da carga horária do professor.
Reunião teve início às 14h30 desta segunda-feira. Foto: ACS/SEE
Reunião teve início às 14h30 desta segunda-feira. Foto: ACS/SEE

Entre os principais pontos do ofício estão orientações detalhadas sobre quanto tempo de sua jornada extraclasse o professor precisa cumprir na escola e quanto é de livre escolha; que tipos de cursos poderão ser contabilizados como atividades de capacitação e uma lista de sugestões de atividades que podem ser desenvolvidas durante a jornada extraclasse.
Durante a reunião, todos os participantes fizeram a leitura do documento e cada um pôde apresentar suas considerações. Alguns representantes de entidades solicitaram mudanças e esclarecimentos mais detalhados sobre alguns pontos do documento. Os representantes do Governo de Minas comprometeram-se a analisar as sugestões, a fazer as adequações que se mostrarem viáveis e dar o devido retorno a todos os presentes.
Jornada de 1/3
Com a promulgação da Lei Estadual 20.592/2012, os docentes da rede pública estadual passaram a contar com 1/3 da jornada de trabalho para desenvolvimento de atividades extraclasse (oito horas) e os outros 2/3 para atividades de docência (16 horas). Anteriormente, a jornada de trabalho do professor reservava seis horas para atividades extraclasse e 18 horas para as atividades em sala de aula.
Da carga horária extraclasse, o Governo de Minas permite que o professor cumpra metade em local de sua livre escolha e a outra metade na escola. Do período que deve passar na escola, o professor ainda pode utilizar 50% para atividades de capacitação. Outro avanço da Lei de Minas Gerais em relação à lei federal é que, a partir de agora, os professores que excederem sua carga horária de aulas por meio da extensão de jornada ou exigência curricular poderão incorporar gradualmente os benefícios da jornada excedente para fins de aposentadoria.
Participantes da reunião
Comandado pela secretária adjunta de Estado de Educação, Sueli Pires, o encontro contou com representantes da Adeomg (Associação de Diretores das Escolas Oficiais de Minas Gerais), da APPMG (Associação dos Professores Públicos de Minas Gerais), Sindicato das Empresas de Segurança e Vigilância do Estado de Minas Gerais, do SindPúblicos (Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Minas Gerais), do SindUTE/MG (Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais) e da União Nacional dos Servidores Públicos (Unsp/Sindicato Nacional).
A reunião contou ainda com a presença da subsecretária de Tecnologias Educacionais, Sônia Andere, da subsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica, Raquel Elizabete de Souza Santos, entre outros representantes da Secretaria de Educação. Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, estiveram presentes a subsecretária de Gestão de Pessoas, Maria Cristina Torres, a diretora Central de Carreiras e Remuneração, Luciana Meireles, entre outros representantes.
Como podemos ver que estão aparecendo vários sindicatos que não reivindicam nada, nunca vi esses sindicatos convocarem alguma categoria para a luta, ou seja, para a greve. 
O que tem a ver o Sindicato das Empresas de Segurança e Vigilância do Estado de Minas Gerais com a educação?

Um comentário:

  1. Assista ao documentário gravado por Dr.Valdecy Alves em que debate as principais violações à Lei do Piso do professor, Lei Federal nº 11738/2008, gravado na manhã de 06/03/2014. Além da análise de cada uma das violações desde 2008, demonstra as principais fraudes praticadas contra direitos dos professores contidos na lei e da educação de qualidade. http://valdecyalves.blogspot.com.br/2014/03/documentario-sobre-lei-do-piso-violada.html

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