quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

RESOLUÇÃO SEE Nº 2251 DE 2 DE JANEIRO DE 2013 - Dispõe sobre a implantação do projeto Reinventando o Ensino Médio


RESOLUÇÃO SEE Nº 2251 DE 2 DE JANEIRO DE 2013
Dispõe sobre a implantação do projeto Reinventando o Ensino Médio que institui e regulamenta a organização curricular a ser gradativamente implantada nos cursos de ensino médio regular da rede estadual de ensino de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9 .394, de 20 de dezembro de 1996, na Resolução CNE/CEB nº 03, de 26 de junho de 1998, na Resolução CNE/CEB nº 04, de 16 de agosto de 2006, na Resolução CNE/CEB nº 4, de 14 de julho de 2010, na Resolução CNE/CEB nº 02, de 30 de janeiro de 2012, no Parágrafo único do art . 2º da Resolução SEE nº 2 .017, de 30 de dezembro de 2011, e na Resolução SEE nº 2 .197, de 26 de outubro de 2012, com o objetivo de:
- buscar a excelência no ensino e na aprendizagem;
- garantir a especificidade da formação do ensino médio da rede pública estadual de educação de Minas Gerais;
- gerar competências e habilidades para empregabilidade;
- preparar para o prosseguimento dos estudos,
RESOLVE:
Art . 1º. Fica instituída, a organização curricular do projeto Reinventando o Ensino Médio na rede estadual de ensino.
§ 1º A presente organização será implantada em 2013 em 122 escolas de ensino médio de todas as Superintendências Regionais de Ensino da SEE, relacionadas no ANEXO I desta Resolução.
§ 2º A organização curricular será implantada, gradativamente, iniciando-se com os alunos matriculados no 1º ano.
§ 3º Os alunos do segundo ano e terceiro ano em curso destas escolas devem seguir a organização curricular constante da Resolução 2.017/2011, para fins de terminalidade.
Art. 2º. A organização curricular do Reinventando o Ensino Médio mantém assegurados os 200 dias letivos anuais para o desenvolvimento da formação geral e da formação específica, permitindo aos alunos percursos curriculares distintos.
§ 1º A formação geral compreende os Conteúdos Básicos Comuns.
§ 2º A formação específica compreende os conteúdos curriculares destinados à geração de competências e habilidades nas áreas de empregabilidade.
Art . 3º . A organização curricular do projeto Reinventando o Ensino Médio deve ser acompanhada, em cada escola, por um coordenador com funções e atribuições que serão estabelecidas em resolução própria.
§ 1º . O projeto Reinventando o Ensino Médio, no ano de 2013, oferecerá sete áreas de empregabilidade, das quais cada escola poderá ofertar até três áreas. São elas:
I – Comunicação Aplicada;
II- Empreendedorismo e Gestão;
III- Estudos avançados: Ciências;
IV- Estudos avançados: Linguagens;
V- Meio Ambiente e Recursos Naturais;
VI- Tecnologia da Informação;
VII-Turismo .
Art . 4º . O projeto Reinventando o Ensino Médio inclui a realização de um Seminário de Percurso Curricular, no início do ano letivo, a partir do qual o aluno deverá escolher por uma área de empregabilidade.
Art. 5º. O currículo contempla uma carga horária total de 3.000 horas, distribuídas, ao longo de três anos, em 2.500 horas de formação geral e 500 horas de formação específica, conforme ANEXO II.
§ 1º. No turno diurno, fica instituído o sexto horário para o cumprimento das 3.000 horas, devendo as aulas serem ministradas, preferencialmente, como aulas geminadas.
§ 2º . No turno noturno, 500 horas devem ser organizadas sob a forma de projeto, sendo destinadas 300 horas para os Conteúdos Interdisciplinares Aplicados, relacionados aos Conteúdos Básicos Comuns e 200 horas destinadas para os Conteúdos Práticos nas áreas de empregabilidade.
Art . 6º . A carga horária diária do ensino regular noturno será de 5 (cinco) módulos de 40 (quarenta) minutos ou de 50 (cinquenta) minutos, conforme aprovação da comunidade escolar .
§ 1º . Nas escolas que optarem pelo módulo-aula de 40 (quarenta) minutos, os alunos cumprirão 166 horas e 40 minutos (equivalentes a 200 módulos-aula), sob a forma de atividades complementares.
§ 2º . Nas escolas que optarem pelo módulo-aula de 40 (quarenta) minutos, a carga horária do professor será de 50 (cinquenta) minutos, sendo 10 (dez) minutos destinados à orientação e acompanhamento das atividades complementares dos alunos.
§ 3º . No caso das escolas que optarem pelo módulo-aula de 50 (cinqüenta) minutos, não haverá necessidade de complementação de carga horária.
Art . 7º . Os alunos dentro da faixa etária própria do nível de ensino têm prioridade para matrícula no turno diurno.
Art. 8º. A escola deve adequar o Projeto Político Pedagógico e incluir no Regimento Escolar emenda específica referente ao projeto Reinventando o Ensino Médio.
Art . 9º . O estágio, de caráter não obrigatório, desenvolvido como atividade opcional de enriquecimento curricular para o aluno, deve constar do Projeto Político Pedagógico e do Regimento Escolar da instituição.
§ 1º . O aluno que optar pelo estágio curricular deverá ter registrado, resumidamente, no campo destinado ao registro das observações do histórico escolar as atividades nele desenvolvidas e a carga horária cumprida.
§ 2º. A documentação referente ao estágio curricular mencionado no parágrafo anterior ficará arquivada na pasta individual do aluno.
Art . 10 . A implantação do projeto Reinventando o Ensino Médio nas demais escolas da rede estadual será progressiva, respeitados os critérios estabelecidos por esta Secretaria de Estado de Educação .
Art. 11. As propostas curriculares devem observar o número de módulos-aula e carga horária definidos nos ANEXOS II, III, IV, V, VI, VII e VIII desta Resolução.
Art . 12 . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 2 de janeiro 2013 .
(a)ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
Secretária de Estado de Educação

FONTE: RESOLUÇÃO SEE Nº 2251 DE 02 DE JANEIRO DE 2013.

ANEXO I.


    EE FREI AFONSO MARIA JORDÁ  - AIMORÉS
    EE PREFEITO JOAQUIM PEDRO NASCIMENTO - GOV . VALADARES
    EE PROFESSORA ZILDA PINHEIRO DA SILVA  - MANTENA

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RESOLUÇÃO SEE Nº 2251 DE 02 DE JANEIRO DE 2013.

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