quarta-feira, 18 de julho de 2012

Sind- UTE/MG participa de nova reunião com SEE e SEPLAG

Nessa segunda-feira (16/07), o Sind –UTE/MG participou de nova reunião com as Secretarias de Estado de Educação e de Planejamento e Gestão. Acompanhe o que foi discutido:
- Férias-prêmio
Corte de 2004: o Sindicato questionou o corte temporal de 29/02/2004 para o servidor gozar as férias a que tem direito. De acordo com a Resolução, o saldo de férias-prêmio anterior a esta data só pode ser convertido em espécie e no ato da sua aposentadoria. O Sindicato já havia questionado esta regra porque se o servidor adquiriu o direito, não justifica limitá-lo. Esta situação prejudica os servidores com mais tempo de estado. Após a discussão, o governo se comprometeu em rediscutir esta questão.

Efetivados
Os servidores efetivados terão direito a férias-prêmio após completarem cinco anos da data em que foram efetivados, o que vai ocorrer em novembro deste ano. Neste caso, poderão protocolar o pedido na próxima abertura de prazo.

Base de cálculo
O Sindicato também reivindicou que a base para o cálculo do percentual de 10% seja alterada. Pela Resolução, a base é constituída pelo total de servidores que têm direito a férias. Reivindicamos a manutenção da base da Resolução anterior, que era do total de servidores da escola. Após a discussão, o governo se comprometeu em rediscutir esta questão. 

Férias-prêmio para quem está próximo da aposentadoria
A Resolução não deixou claro o que significa estar próximo da aposentadoria para que o servidor tenha imediatamente o direito a usufruir férias-prêmio. Isto será esclarecido através de uma Instrução. A conta que o servidor deve fazer é a seguinte: subtraia da data em que cumpra os requisitos para aposentadoria o saldo de férias-prêmio que irá gozar. O resultado é a data que o servidor irá se afastar para o início de suas férias-prêmio.

Violência no ambiente escolar
A Secretaria de Educação fez uma apresentação de um "Plano de Enfrentamento das condições geradoras de violência em ambiente escolar."
No entanto, a proposta não apresenta nenhuma ação para que o Poder Público ampare o profissional da educação que tenha sido vítima de violência em ambiente escolar. Outra questão questionada pelo Sindicato foi a falta de orientações a respeito do monitoramento eletrônico que foi instalado em varias escolas. O Sindicato recebeu diversas queixas de profissionais da educação de que as câmeras foram instaladas de maneira a vigiar o profissional durante suas atividades na escola. A Secretaria afirmou que elaborará propostas sobre estas duas questões e apresentará ao Sindicato.

Regulamentação de 1/3 da jornada de hora-atividade
O governo apresentou uma proposta de projeto de lei para regulamentação de 1/3 da jornada do professor para hora-atividade. O Sindicato fará a discussão com a categoria e encaminhará o que for discutido ao governo.

A próxima reunião será dia 07 de agosto. Em pauta: salário e carreira, de acordo com a pauta de reivindicações, já protocolada pelo Sindicato.


segunda-feira, 16 de julho de 2012

Horário de funcionamento da Subsede de Gov. Valadares durante o recesso escolar.


COMUNICADO
   
       Comunicamos a todos, que do dia 16/07/2012 a 27/07/2012,  recesso escolar, a subsede de Governador Valadares estará funcionando somente de 8h às 11h.
       Retornaremos ao horário normal a partir de 31/07/2012.
       Atenciosamente,
  
A DIREÇÃO
Sind - UTE/ Governador Valadares

Seminário Estadual sobre Educação Infantil.





Ofício 
https://docs.google.com/open?id=0B3pn2xr7BX7ZOXc4TWEtSWhLUE0
Ficha de inscrição. Abra o link abaixo e clique Ctrl+S para baixá-lo.


terça-feira, 10 de julho de 2012

Novo posicionamento.


Anexo SEPLAG/SEE - 06/07/12

E-mailImprimirPDF
consulta-diarioInformamos que a publicação de 06/07/2012, Anexo - SEPLAG/SEE, está disponível no Jornal do dia 06 e no link abaixo:
Arquivo: Anexo SEPLAG/SEE - 06/07/2012 
Descrição: Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de servidores da Fundação Helena Antipoff em tabelas de subsídio, conforme regras definidas pela Lei nº 19.837 de 02 de dezembro de 2011, que alterou a política remuneratória das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo Estadual e do pessoal civil da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Formato do Arquivo: .pdf
Tamanho do Arquivo: 13.919 KB

Ou clique neste link https://docs.google.com/file/d/0B_TxFxtvmmQ6Q1BZZ29nY3BRcjQ/edit?pli=1#

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Resolução para afastamento de férias-prêmio.


RESOLUÇÃO-CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº
8656, DE 02 DE JULHO DE 2012 .
Estabelece critérios para afastamento em férias-prêmio dos servidores da Secretaria de Estado de Educação em exercício nas escolas estaduais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso da competência que lhes confere o inciso III do § 1º do art . 93 da Constituição do Estado, nos termos do Decreto nº 43 .285, de 25 de abril de 2003, e da Resolução SEPLAG nº 22, de 25 de abril de 2003,RESOLvEM:
Art . 1º O afastamento em férias-prêmio dos servidores das carreiras dos Profissionais de Educação Básica, de que trata a Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, em exercício nas escolas estaduais, obedecerá aos critérios estabelecidos na Resolução nº 22, de 25 de abril de 2003,
e nesta Resolução .
Parágrafo único. Não será concedido afastamento em férias-prêmio relativo ao período que o servidor puder ter convertido em espécie.
Art . 2º O afastamento do servidor em férias-prêmio poderá ser autorizado se atendidos todos os critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública relacionados no art . 2º da Resolução SEPLAG nº 22, de 2003, exceto o disposto nos seus incisos II e III.
Art . 3º Será autorizado afastamento de 20% (vinte por cento) do total dos servidores em exercício na escola estadual, com direito ao afastamento em férias-prêmio adquirido após 29/02/2004, sendo 10% (dez por cento) por semestre.
§1º Na base de cálculo e no percentual de que trata o caput não serão considerados:
I - o servidor com direito a conversão das férias prêmio em espécie; e
II - o servidor que implementa os requisitos para aposentadoria, o qual poderá afastar-se pelo período aquisitivo de direito, após a publicação do ato que autoriza seu afastamento .
§2º Para atender ao percentual de que trata o caput, será dada prioridade de atendimento ao servidor que comprove:
I - maior saldo de férias prêmio por usufruir adquiridas após 29/02/2004;
II - cumprimento do requisito de tempo de contribuição para aposentadoria, ou que vier a implementá-lo até o semestre subsequente ao pedido, anteriormente à data pretendida para o início do afastamento;
III - cumprimento do requisito de idade para aposentadoria ou que vier a completá-la até o semestre subsequente ao pedido, anteriormente à data pretendida para o início do afastamento.
§3º Ocorrendo empate na aplicação dos critérios previstos nos incisos do parágrafo anterior, terá preferência o servidor com:
I - maior tempo de serviço público estadual;
II - melhor resultado de avaliação de desempenho no último período avaliatório;
III - idade maior.
§4º Compete à direção da escola organizar, por semestre, a escala dos afastamentos a serem deferidos nos termos deste artigo e protocolizá-la na Superintendência Regional de Ensino - SRE - da respectiva jurisdição, até o dia 10 de junho e 10 de dezembro, conforme previsão de afastamentos para o 2º semestre do mesmo ano e 1º semestre do ano subsequente, respectivamente .
§5º Compete à SRE aprovar a escala organizada pela escola e publicar os atos de afastamentos.
§6º Em casos excepcionais, respeitado o percentual estabelecido no caput deste artigo e após anuência de todos os interessados, poderá haver alteração na escala de que trata o § 4º para nela incluir servidor que comprove, justificadamente, a necessidade de afastamento imediato.
§7º Havendo conflito de interesse, a direção da escola poderá transferir a decisão para o Colegiado Escolar.
§8º As alterações efetuadas na escala deverão ser comunicadas, imediatamente, à SRE para os devidos processamentos.
§9º A SRE deverá informar à SEE/SG/SPS, até o dia 15 de janeiro e 15 de julho, o número de servidores, por carreira, que usufruirão as férias prêmio, no primeiro e segundo semestre de cada ano, respectivamente.
Art . 4º A autorização para o afastamento em férias-prêmio será concedida por período mínimo de 1 (um) mês e máximo de 2 (dois) meses.
Art . 5º O afastamento em férias-prêmio deverá ser precedido de:
I - requerimento do servidor à chefia imediata, até 30 de novembro de cada ano, para afastamento no primeiro semestre do ano subsequente e até 31 de maio, para afastamento no segundo semestre do mesmo ano;
II - deferimento pela autoridade competente.
§1º O servidor deverá aguardar em exercício a publicação do ato que autoriza seu afastamento.
§2º No caso do servidor que, na data pretendida para o início das férias prêmio, não tenha completado todos os requisitos para a aposentadoria, serão observados os critérios da escala previstos no §4º do art . 3º desta Resolução.
Art . 6º Para o segundo semestre de 2012 será autorizado o afastamento em férias prêmio de 10% (dez por cento) dos servidores em exercício na escola estadual que têm direito a esse benefício, nos termos desta Resolução.
Parágrafo único – Excepcionalmente no 2º semestre de 2012, o prazo de que trata o §4º do art . 3º será 30 de julho.
Art . 7º Fica revogada a Resolução SEPLAG nº 074, de 1º de novembro de 2010.
Art . 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de julho de 2012.
 RENATA MARIA PAES DE VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
ANA LUCIA ALMEIDA GAZZOLA
 Secretária de Estado de Educação