segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Nota de esclarecimento do Sind-UTE/MG

Nota de esclarecimento do Sind-UTE/MG

1) O Governo de Minas não paga o Piso Salarial Profissional Nacional estabelecido pela Lei Federal 11.738/08.

De acordo com a Le Federal 11.738/08, artigo 2º:

§ 1º - O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do Magistério Público da Educação Básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, no dia 06 de abril deste ano, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.167 que questionou, entre outras questões, a composição do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), instituído pela Lei. O resultado deste julgamento é a definição da composição do Piso Salarial para os profissionais da educação. De acordo com o resultado deste julgamento, Piso Salarial corresponde ao vencimento básico inicial da carreira do professor de nível médio de escolaridade, excluídas quaisquer vantagens e gratificações e deve ser aplicada uma proporção aos demais níveis e cargos da carreira. Em Minas Gerais, a jornada do professor é de 24 horas, conforme Lei Estadual 15.293/04.

A Lei Federal estabelece um limite para a jornada do professor no país, não se pode ter jornada superior a 40 horas.

Por sua vez, a Lei Estadual 18.975/10 (que é uma lei anterior ao julgamento do STF) instituiu o subsídio como forma de remuneração. Para compor o subsídio foram usadas todas as parcelas que estivessem no contracheque do servidor em dezembro de 2010, ou seja, o total de remuneração. O subsídio, descaracteriza a carreira dos profissionais da educação, reduz percentuais de promoção e progressão na carreira, rebaixa o salário dos profissionais que dedicaram a sua vida funcional ao Estado remunerando-os com o mesmo salário daqueles que começaram a trabalhar este ano.

De acordo com a legislação fica claro que o Governo do Estado não cumpre a Lei Federal 11.738/08. Para cumpri-la, ele tem que alterar o vencimento básico da categoria, o que não ocorreu até o momento.

2) O Governo Mineiro descumpre uma Lei Federal, uma vez que o vencimento básico do professor para nível médio de escolaridade em Minas Gerais é de R$369,00. De acordo com o Ministério da Educação (MEC) deveria ser de R$1.187,00 e de acordo com a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) de R$1.597,87.

3) Neste momento o Governo do Estado além de descumprir uma Lei Federal, responde a mais de 3 mil ações judiciais de cobrança do Piso Salarial e não estabelece um processo de negociação. É inadmissível o govermador do estado tentar descaracterizar uma greve que está sendo realizada pela maioria da categoria dos educadores, atribuindo a ela outra motivação que não a necessidade da valorização dos educadores e da educação dos mineiros."

Em respeito à verdade, publicamos os nossos contracheques com os vencimentos básicos.

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